
A sentença estabeleceu que a rede teve o prazo de 24 horas, a contar da data da decisão, para retirar de circulação mercadorias impróprias para consumo. Em caso de descumprimento e reincidência, será aplicada multa de R$ 50 mil para cada novo auto de constatação emitido. Segundo o MPAM, a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal.






































